São Paulo, 18 de junho de 2025 – Com a apreciação de nove vetos do Governo Federal, o Congresso Nacional concluiu na semana passada a tramitação do Projeto de Lei n.º 1.459/2022, conhecido como “PL dos Agrotóxicos”. Sancionada no fim de 2023, a nova lei (Lei nº 14.785/2023), atualiza o marco regulatório dos defensivos agrícolas no Brasil.
Para a CropLife Brasil (CLB), associação que representa a indústria de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de defensivos agrícolas, ao garantir maior modernização e segurança jurídica, o novo marco representa um importante passo para o desenvolvimento setor agrícola e para o País.
De acordo com o diretor-presidente na CLB, Eduardo Leão, a nova lei, que substitui uma legislação em vigor há quase três décadas, alinha o Brasil aos grandes produtores agrícolas mundiais. Segundo ele, a regulamentação do marco legal trará o ambiente jurídico necessário para que as empresas inovem, ao mesmo tempo em que asseguram os mais elevados padrões de proteção.
“A nova legislação cria processos mais avançados e transparentes, sem renunciar aos rígidos critérios técnico-científicos de aprovação de novas moléculas. A lei beneficiará produtores e consumidores, que passarão a ter acesso a produtos mais sustentáveis, tecnológicos e eficazes. É mais tecnologia que se traduz em alimentos mais acessíveis e seguros à mesa das pessoas, sem a necessidade de expandir terras de cultivo e com menor utilização de recursos naturais,” explica Leão.

Vetos mantidos e rejeitados
Entre os vetos derrubados pelo Congresso Nacional estão os relacionados à criação da Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos relacionados a agrotóxicos (VET 47/2023 – itens 10 a 15). A partir de agora, o governo poderá recolher a contribuição de produtos técnicos e equivalentes, produtos novos, produtos formulados, produtos genéricos, agrotóxicos, produtos de controle ambiental, registro especial temporário (RET), produto atípico ou idêntico e produto para agricultura orgânica. O valor arrecadado com a taxa será recolhido ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP).
Para o diretor de Defensivos Químicos na CLB, Arthur Gomes, a criação da tarifa é positiva. “O recurso deverá apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) no trabalho de fiscalização, além do fomento ao desenvolvimento de atividades fitossanitárias e promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal,” justifica Gomes.
Já os vetos relacionados aos itens 9, 16 e 17 foram mantidos pelos deputados e senadores. Outros oito itens do veto (1 a 8) já haviam sido rejeitados na sessão de 9 de maio de 2024.
Com a conclusão da apreciação dos vetos pelo Congresso, os próximos passos são a publicação do resultado da sessão legislativa, o envio do texto à promulgação pelo Presidente da República e, por fim, sua publicação no Diário Oficial da União.